Mario Dal Maso News | Veja em seu navegador!

Barulho em condomínio: o que diz a legislação?

A legislação brasileira não estabelece uma lei específica sobre barulhos em condomínios. No entanto, existem algumas regras presentes no Código Civil que abordam o tema da perturbação do sossego, visando garantir uma convivência pacífica entre vizinhos. Por exemplo, o artigo 1336 do Código Civil estabelece que “São deveres do condômino: [...] IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Vale ressaltar que a Lei do Silêncio não existe como uma lei federal. Em vez disso, existem diversas normas antirruído, que são aplicáveis aos condomínios. Por exemplo, a NBR 10152 estabelece limites de decibéis para os diferentes tipos de ruídos e horários. Geralmente, são permitidos níveis mais altos de ruído durante o dia do que à noite, para evitar a perturbação do sono e do descanso dos moradores.

Cida Arruda, gerente de condomínios da Mario Dal Maso, explica que, além disso, os condomínios devem ter regras específicas sobre o assunto, estabelecidas em convenção e regulamento interno. “Essas regras devem respeitar os limites legais e não podem proibir atividades normais do dia a dia, como conversas ou o uso de eletrodomésticos em horários permitidos. Elas devem estabelecer horários para obras ou festas, assim como as penalidades caso haja infração por parte do morador”, explica.

O descumprimento das normas de silêncio pode resultar até mesmo em sanções previstas na lei. De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritarias, algazarra ou abusando de instrumentos sonoros é considerado uma infração. “É importante que todos os cidadãos respeitem a lei e contribuam para o bem-estar coletivo”, conclui Cida.

 

Voltar.



Mario Dal Maso NEWS é uma publicação da Mario Dal Maso • Rua dos Chanés, 95 - Moema • São Paulo/SP
©Todos os direitos reservados • Cadastre-se para receber o boletim por e-mail.