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Delivery: entregador deve ir até o apartamento do consumidor?

Nas últimas semanas, um questionamento foi levantado na internet: o entregador deve ir até o apartamento do consumidor? O debate surgiu após alguns vídeos de entregadores de aplicativo viralizar com situações em que moradores de apartamentos e condomínios questionam e até mesmo brigam por este motivo.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), não há nenhuma lei que obrigue os profissionais de delivery a ir até a porta do cliente, e também não há uma norma que defina que deva ir apenas até o portão. “Os restaurantes e aplicativos de delivery definem seus procedimentos de entrega, bem como o condomínio estabelece quais as regras em relação a entregas em seu interior”, explica Alessandra Muniz gerente de condomínios da Mario Dal Maso.

A categoria de motofretistas faz um apelo: que os clientes os encontrem na portaria para receber o pedido, a fim de agilizar as entregas e prezar pela segurança de todos. Entretanto, mesmo entre os aplicativos de delivery, não há um consenso. A Rappi fornece duas opções de frete, uma delas determina que o entregador deve ir até a porta do apartamento/casa. Já o iFood reforça que o entregador não é obrigado a ir até a porta do cliente, restringindo a entrega à portaria do prédio e condomínio.

“Este é um debate que foi aberto e que deve ainda ter um caminho longo pela frente até se chegar a um denominador comum”, finaliza Alessandra.

 

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