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Lei de câmeras em condomínio? Conheça as regras e normas

Um dos fatores que levam as pessoas a procurar um condomínio para morar é a segurança e uma das medidas que reforçam esta segurança é a instalação de câmeras de monitoramento. Entretanto, antes da instalação destes equipamentos, é necessário conhecer as normas e se há alguma lei que regulamente a instalação.

“É importante ressaltar que não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a instalar equipamentos de monitoramento. Na verdade, a proposta deve ser apresentada em assembleia e, com a aprovação da maioria, a contratação de uma empresa especializada já fica aprovada”, explica Cida Arruda, gerente de condomínios da Mario Dal Maso.

Após a instalação, o síndico deve verificar se existe alguma lei estadual ou municipal que regulamente seu uso. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 13.541/2003 determina a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros, com os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

“É recomendado que as câmeras de monitoramento sejam instaladas nos portões de entrada e saída, elevadores e garagem, que são áreas comuns e de grande circulação de moradores. Já nas áreas de convivência, tais como piscina ou salão de festas, é exigido um cuidado maior na instalação de câmeras, para não violar a privacidade”, explica Cida.

 

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