Mario Dal Maso News | Veja em seu navegador!

Venda de imóvel locado: particularidades da transação

Ainda há muitas dúvidas sobre a possibilidade de venda do imóvel alugado, afinal diferentemente da propriedade vazia, que não apresenta restrições no processo, a venda do imóvel locado precisa seguir regras previstas na Lei do Inquilinato.

As medidas descritas na norma garantem a segurança de ambos, locador e locatário. O Art. 8º diz: “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”.

Ou seja, estabelecer prazos entre as partes é o ponto chave. “A possibilidade da venda do imóvel que esteja ocupado existe e a transação pode se concretizar, desde que haja diálogo entre locador e locatário para alinhar a desocupação de forma harmoniosa. Uma boa conversa evita prejuízos”, afirma o corretor de imóveis Jair Ghenov.

Outro ponto é a preferência do inquilino para a compra do imóvel. “A Lei do Inquilinato ressalta que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros. Ou seja, o locador deve avisá-lo sobre a intenção da venda do imóvel”, explica Jair.

Ao receber uma proposta, o proprietário tem a obrigatoriedade de repassá-la locatário, com detalhes das condições do negócio, tal como valores e condições de pagamento, cabendo ao locatário o direito de se manifestar em até 30 dias caso tenha interesse em fechar negócio.

Uma vez que o inquilino decline a proposta de compra, ele deverá permitir a visita de possíveis compradores, desde que dia e hora sejam acordados previamente. “Nos casos em que o proprietário não fizer esta comunicação e o direito de preferência do locatário não foi respeitado, o locador poderá ser acionado judicialmente”, ressalta e completa que da mesma forma, se o inquilino assumir o compromisso de adquirir o imóvel e desistir, ele deverá indenizar o proprietário.

“Em suma, o processo de venda de um imóvel alugado pode ser bastante rápido e tranquilo se houver boa comunicação entre locatários e locadores e os prazos estabelecidos pela Lei do Inquilinato podem ser menores, se ambas as partes estiverem de acordo”, conclui Jair.

Voltar.



Mario Dal Maso NEWS é uma publicação da Mario Dal Maso • Rua dos Chanés, 95 - Moema • São Paulo/SP
©Todos os direitos reservados • Cadastre-se para receber o boletim por e-mail.