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Lei que obriga uso de dispositivo de segurança na piscina entra em vigor

A Lei nº 14.237, sancionada em abril deste ano, está em vigor desde o mês de agosto e dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares. O artigo 2º da nova lei reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes.

“Os dispositivos de segurança necessários na piscina são: tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas, placas de sinalização, pisos antiderrapantes, grades de proteção, escadas de acesso à piscina, dentre outros”, explica o gerente de condomínios, Silvio Mekler.

A nova norma, em seu artigo 6º, define de maneira objetiva o compartilhamento da responsabilidade por possíveis acidentes. “A responsabilidade por acidentes não é restrita aos proprietários e administradores dos estabelecimentos, mas também aos usuários que devem manter um comportamento responsável, respeitando as normas e a sinalização de advertência”, reforça Silvio.

Em caso de infrações e descumprimento da lei, as penalidades são: advertência; multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa; interdição da piscina; cassação da autorização para funcionamento da piscina. “Sendo assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente”, finaliza.

 

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