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Da sublocação e suas responsabilidades

A sublocação ocorre quando, com a autorização do locador (proprietário do imóvel), o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. As regras e condições para essa relação jurídica serão estabelecidas, única e exclusivamente, entre o inquilino do imóvel, locatário e o sublocatário, passando este a ser responsável pelo que estiver ali estabelecido.

Embora seja uma prática não muito recomendada, por se tratar de um terceiro, estranho à relação jurídica locatícia, não é considerado crime, desde que seja previa e expressamente autorizado pelo locador, bem como cumpra o que determina a Lei do Inquilinato Lei 8245/91. Caso assim não se cumpra, tanto na locação residencial como na locação comercial, locatário e sublocatário ficam sujeitos ao pagamento de multas, processos judiciais e até mesmo ação de despejo.

Cumpre ainda destacar que, conforme entendimento da Dra. Claudia Chain, gerente-geral de Patrimônio da Mario Dal Maso, toda e qualquer sublocação se subordina ao contrato de locação, e deverá assim respeitar as regras já ali estabelecidas, não eximindo em nenhuma hipótese a responsabilidade do locatário com relação ao cumprimento de suas obrigações contratuais na relação locatícia estabelecida com o locador, quais sejam, o pagamento do aluguel, encargos locatícios como despesas condominiais, IPTU, contas de consumo, dentre outras.

Além disso, tanto o sublocatário e quanto locatário possuem os mesmos direitos e deveres e devem cumprir os prazos de pagamentos estabelecidos, as regras do condomínio, se for o caso, e ainda zelar pelo patrimônio, sendo imprescindível a realização das vistorias documentadas através do respectivo laudo de entrada e saída.

Todavia, para evitar aborrecimentos, a Mario Dal Maso sugere que a autorização ou vedação da sublocação seja sempre clara e expressa, e deverá estar prevista no contrato da locação desde o início ou através de um aditamento ao mesmo, na medida em que a ilegalidade do contrato de sublocação pode ser denunciada por qualquer pessoa que tome ciência da mesma, como vizinhos e porteiros.

Para tirar suas dúvidas sobre o assunto, basta entrar em contato com a equipe da Mario Dal Maso.

 

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