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Carros elétricos em condomínios: condomínios devem fornecer ponto de recarga?

De acordo com dados da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), no primeiro trimestre de 2022, os emplacamentos de veículos eletrificados (híbridos e totalmente elétricos) cresceram 115% em relação ao mesmo período do ano anterior. A pergunta é: como os condomínios devem se adaptar para esta tendência?

Em São Paulo, segundo a Lei Municipal Nº 17.336/2020, os edifícios residenciais e comerciais devem fornecer uma solução para recarga dos veículos elétricos. Ou seja, os prédios devem prever um sistema de medição e cobrança individualizadas – tal qual sistema que já existe nas concessionárias. A norma vale para projetos de edificações novas, protocolados a partir de 30 de março de 2021.

“Entendemos que, com ou sem obrigatoriedade, os condomínios devem começar a se planejar para atender esta demanda. É uma adaptação necessária, uma vez que o morador não pode carregar a bateria do veículo no prédio, para que a cobrança não seja direcionada para o condomínio, os pontos de recarga precisam ser individualizados”, enfatiza Alessandra Muniz, gerente de condomínios da Mario Dal Maso.

Outro ponto de atenção é a questão da modernização das instalações elétricas, para que tenham uma tensão adequada e não causem danos ao sistema elétrico existente. “Mas tudo isso só pode ser implementado pelo condomínio se houver aprovação pelos condôminos em assembleia. Afinal, os pontos de recarga demandam um investimento que beneficia apenas uma parcela dos moradores”, ressalta Alessandra.

 

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