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SIC x Seguro Condominial: os bens do seu apartamento estão assegurados?

A proteção de um imóvel é tão fundamental que está prevista no código civil em seu Art. 1.346, que diz: “É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”, sendo o síndico do condomínio responsável pela contratação. A cobertura legal é para danos nas áreas comuns, equipamentos pertencentes ao condomínio e unidades autônomas – esta última, cobre a reconstrução de paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. “O que não é coberto pelo seguro são móveis, armários embutidos, decoração, plantas, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos”, explica Karen Monteiro, gerente de qualidade da Mario Dal Maso.

Para a cobertura do patrimônio dos condôminos, existe no mercado uma modalidade de seguro chamada de “seguro conteúdo”, que deve ser contratada diretamente pelo morador.

A Mario Dal Maso, em parceria com a Liberty Seguros, oferece aos seus clientes residenciais e comerciais o SIC – Seguro Incêndio Conteúdo, que, além de uma cobertura completa, disponibiliza benefícios exclusivos para os assinantes, como desconto em farmácias, cinemas, restaurantes, agências de viagens, assistência faz tudo lar, entre outros.

“A contratação do SIC oferece aos nossos clientes segurança tanto na parte de infraestrutura como também pelos bens alocados nos imóveis em caso de qualquer dano, além de oferecer a cobertura para danos a terceiros”, ressalta Karen.

Conheça as vantagens dessa parceria de sucesso e adquirira o SIC: http://www.mariodalmaso.com.br/seguroincendioconteudo/

 

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