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Acordos de redução de aluguel: prevenção de inadimplência em contratos de locação

A inadimplência nos contratos de locação é um problema recorrente no mercado imobiliário brasileiro, que foi agravado nos últimos dois anos, como consequência da instabilidade e da indisponibilidade financeira ocasionadas pela pandemia da Covid-19. Isto porque muitas famílias perderam parte da renda, ou sua totalidade, bem como as empresas perderam parte ou a totalidade das receitas financeiras, e passaram a adotar o sistema home office

Sendo assim, vimos como a melhor solução trabalhar as tratativas de negociação dos termos do contrato de locação com as partes, buscando as melhores opções para ambas, até chegar a um acordo. “Temos o exemplo de nossa carteira no Departamento de Administração de Patrimônio, que é composta por 80% de imóveis corporativos e 20% de imóveis residenciais. Nestes casos, durante o período da pandemia de Covid-19,  obtivemos êxito efetivo na negociação de 450 contratos de locação, o que nos gerou inadimplência zero, mediante composição amigável e formalização de acordos e aditamentos prevendo redução do valor do aluguel, desocupação voluntária, congelamento do valor de aluguel, tudo em conformidade com a situação particular de cada uma das partes, tendo muitas vezes recorrido à análise financeira detalhada para fundamentação de uma excelente mediação entre os envolvidos”, explica Claudia Chain, advogada e gerente-geral da carteira de patrimônio da Mario Dal Maso.

A advogada complementa: “Para não haver o aumento de despejos, a orientação para os nossos clientes foi a revisão dos termos do contrato de locação, nos termos da legislação em vigor, buscando, com a nossa orientação, as melhores opções de renegociação. Assim procedemos e não tivemos ações de despejo”.

A insegurança com atrasos, bem como eventual inadimplência, diminuiu em razão da queda de solicitações de redução de aluguel, tendo o valor do mesmo reajustado, face ao praticado antes da pandemia em muitos dos casos. 

É importante ressaltar que a pandemia impactou financeiramente as duas pontas, tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel, fragilizando ambos os lados. Nesse momento, as partes se mostram mais conscientes dos compromissos e empenhados em garantir a manutenção da rotina e atividades ligadas à locação.

Atualmente, considerando este período pós-pandemia e acreditando que, gradualmente, o cenário econômico se torna um pouco mais esperançoso, tanto para proprietários como para locatários, entendemos que seja o momento para retomar as locações negociadas com eventuais encerramentos de isenções, descontos e bonificações em vigor.

 

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