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Senado aprova Projeto de Lei que autoriza assembleias virtuais em condomínios

Foi publicada no D.O. de 09/03/2022 e entrou em vigor a LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022 - (PL 548/19), esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

O texto sancionado regula de forma expressa as assembleias virtuais de condomínios, e normatiza duas situações importantes: autorização expressa para fazer assembleias por meio eletrônico; desde que não tenha a convenção proibição expressa; e, estabelece a possibilidade indicando forma e condições para realização de assembleia virtual em sessão permanente; esta, com intuito de viabilizar de forma mais abrangente a decisão de assuntos que precisem de quórum qualificado.

A legislação determina que sejam adotados sistemas tecnológicos seguros que devem garantir os mesmos direitos de debates sobre a pauta e voto que os associados/condôminos teriam em uma reunião presencial; ou seja, deve-se oportunizar que todos participem igualmente, podendo ainda ser realizada na forma híbrida (presencial e virtual).

A autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), afirmou ter atendido uma demanda de síndicos e condôminos. “Eles têm muita dificuldade de deliberar pautas que exigem quórum especial previsto em lei ou em convenção”, explica a advogada Antônia Costa.

“Esse projeto teve início antes da pandemia e ele reforçou a necessidade de oportunizar outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro”, acrescentou a senadora no plenário, após a aprovação do projeto.

De certo, “a previsão legal oferece mais segurança e autonomia para síndicos, e administradoras de condomínios e, principalmente, dá a chance para que as pessoas consigam participar das votações mesmo à distância, sem a necessidade de deslocamentos, viabilizando decisões que permitam maior participação da massa condominial na vida do patrimônio comum, o que tende a gerar resultados mais justos e equilibrados”, comenta Dra. Antônia Costa.

A profissional considera também que reuniões virtuais, híbridas ou não, são mais democráticas, porque permitem a participação de mais pessoas e agilizam o processo de deliberação das pautas em discussão. À vista disso, recomendável que esse modelo de assembleia seja, de fato, estabelecido em convenção ou regulamento interno, pois dessa forma poderão os condomínios usufruir melhor da nova legislação, e normatizar estabelecendo regras internas em complemento a Lei, acerca dos procedimentos a serem aplicados aos encontros virtuais, de acordo com suas necessidades e interesses de forma mais personalizada.

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