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Imóvel de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é constitucional permitir que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento de valores em caso de descumprimento contratual pelo locatário. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada em 8 de março.

A discussão teve início após um fiador recorrer ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia confirmado a penhora de seu único imóvel, dado como garantia de um contrato de locação comercial.

O autor do recurso defendia que o direito constitucional à moradia deve se sobrepor à execução da dívida de aluguel comercial e alegava que a penhora de bem de família do fiador de um contrato de locação deve ser aplicada apenas aos contratos de locação residencial.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pontuou que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não faz distinção entre fiadores de locações residenciais e comerciais em relação à possibilidade da penhora do bem de família. Na ocasião, ele defendeu que o direito à moradia não é absoluto, e nos casos de aluguéis comerciais, muitas vezes o fiador é o próprio sócio da pessoa jurídica afiançada, especialmente em se tratando de micro e pequena empresa — e ele está ciente que seu próprio bem de família poderá responderá pela dívida. “Trata-se de decisão sua, em livre exercício de sua autonomia privada”, ressalta o advogado Marcelo Peres.

O julgamento interessa, sobretudo, às empresas do setor imobiliário. Segundo o Dr. Peres “a proibição da penhora do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais pode gerar insegurança jurídica a quem está alugando, assim como pode esfriar o mercado de aluguel e encarecer o processo de locação, uma vez que o uso do fiador é uma alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel, diferente do seguro-caução, por exemplo”, disse.

Com a análise de repercussão geral, o entendimento adotado pelo STF deve servir como jurisprudência para as demais instâncias do Judiciário em casos similares.

 

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