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Quais são os três tipos de garantia mais utilizados no aluguel de imóveis?

O seguro fiança, na modalidade Aluguel garantido será o campeão das garantias, veja como

A procura por um imóvel ideal para locação às vezes não é a parte mais difícil. Depois da procura e da escolha da propriedade, vem à parte da escolha da garantia que será oferecida – e esta questão, na maioria das vezes, pode ser um problema por não conseguirem localizar um fiador. Entretanto, existem outras possibilidades de fiança, você sabe quais são?

Segundo a Lei do Inquilinato, existem quatro modalidades de garantias e, no contrato de locação, o proprietário pode exigir uma delas: caução, em dinheiro, bens, fiança ou seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo esta a menos utilizada.

A mais conhecida é a fiança, no qual o locatário apresenta uma pessoa que será sua garantidora. Caso o locatário não cumpra com as obrigações contratuais, o garantidor assumirá as despesas em seu lugar. Este fiador precisa comprovar que possui situação financeira compatível e que possa arcar com o débito assumido.

Existe, também, a possibilidade de o locatário ofertar um imóvel como garantia da locação. Neste caso, a caução será registrada na matrícula do imóvel. Já a caução em dinheiro, será efetivada através do depósito em 3 aluguéis, ou da integralização de Título de capitalização. Normalmente o capital integralizado, fica entre 6 e 10 vezes o valor do aluguel e encargos.

Na opção de seguro fiança, o valor gira em torno de um aluguel mensal por ano. Nos casos de inadimplência, a seguradora contratada assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e encargos até a liberação do imóvel, bem como às custas judiciais, relativa ao eventual despejo do inquilino. “A apólice deste tipo de seguro é contrata com prazo idêntico ao contrato de locação de um ano. É fundamental que na renovação do contrato de locação, haja também a renovação desta garantia, para que a locação não fique sem a cobertura”, explica a gerente de Patrimônio e advogada Ana Luísa Fleury.

“O campeão na escolha na hora de escolher uma garantia será o novo lançamento da Mário Dal Maso, o seguro fiança na modalidade Aluguel garantido, por possuir vários diferenciais: o produto é pago pelo proprietário e administrador juntos, sem custos para o inquilino, além da rapidez e velocidade da locação com cadastro imediato, tudo simples e prático.” finaliza Ana Luísa.

Para saber mais sobre o Aluguel garantido da Mário Dal Maso acesse o site: https://www.mariodalmaso.com.br/aluguel-garantido/

 

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