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Dedetização deve ser realizada com frequência

Nos condomínios na dedetização das áreas comuns deve ser realizada de forma periódica a fim de se evitar proliferação de pragas. Uma “invasão” de insetos voadores e rastejantes, como traças, escorpiões ou aranhas, pode ser muito prejudicial ao condomínio.

No Brasil, no entanto, não há uma lei federal que determine de quanto em quanto tempo este processo deve ser realizado, por isso, cada município pode estabelecer suas próprias regras. Em São Paulo, não há legislação, mas há um senso comum de que a dedetização seja realizada, no mínimo, duas vezes ao ano.

Esta recomendação pode ser alterada, dependendo das condições que o condomínio se encontra. “Em condomínios localizados próximos a córregos, rios, ou terrenos baldios, o ideal é que a dedetização ocorra com mais frequência, a cada dois meses, por exemplo. Em empreendimentos com mais de uma torre também é recomendável um espaçamento menor entre os processos, como a cada três ou quatro meses”, explica o gerente de condomínios, Jair Aleixo.

A empresa contratada para o serviço pode auxiliar na definição desta periodicidade e para que o síndico não enfrente problemas, é importante que ele conte com um fornecedor de qualidade e exija um certificado que comprove o serviço. “Desta forma, o condomínio fique resguardado em uma inspeção da vigilância sanitária”, afirma.

O Jair ainda pontua que, muitas vezes, por situação financeira, o síndico opta por não realizar a dedetização. “Sem este resguardo, se houver a invasão de pragas, o síndico será o responsável legal pelo ocorrido. Este processo deve estar no planejamento orçamentário anual do empreendimento e não deve deixar de ser feito”, ressalta.

Para o sucesso total do serviço, é importante incentivar os moradores a contratarem o serviço para as unidades privativas.

 

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