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Reformas em imóveis alugados necessitam de autorização do proprietário

A pandemia da Covid-19 mostrou a importância de um lar adequado e confortável. Com as imposições de isolamento social, muitas pessoas tiveram que adaptar um local para o home office e aulas online das crianças. O resultado deste novo cenário foi o aumento do número de reformas em 2020.

De acordo com uma pesquisa da Consumoteca, uma consultoria voltada para padrões de consumo, 55% das pessoas de maior poder aquisitivo no Brasil fizeram alguma mudança na casa e 39% de famílias da classe C também alteraram a moradia. Quando o imóvel é próprio, não há restrições para reformas, mas no caso de imóveis alugados, as modificações precisam de autorização do proprietário.

“Benfeitorias incorporam o imóvel, porém devem ser alinhadas e aprovadas com o proprietário com antecedência, ser realizadas sem autorização é considerado uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização antecipada”, explica a arquiteta e gerente comercial da Mario Dal Maso, Bianca Couto.

Há, no entanto, exceção para pequenas alterações, como a instalação de cortinas, persianas e prateleiras, por exemplo. “Mudanças na cor de pintura ou a aplicação de papel de parede, se realizadas sem autorização, o inquilino deve estar ciente que deverá voltar tudo à condição original quando deixar o imóvel”, afirma Bianca.

Para evitar situações de conflito ou multa, vale sempre consultar o proprietário do imóvel por meio da administradora imobiliária.

 

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