Mario Dal Maso News | Veja em seu navegador!

Gerente predial e zelador: você conhece as diferenças entre as funções?

A gestão condominial é uma atividade bastante complexa e, por isso, é necessária a atuação de diferentes profissionais. O condomínio pode possuir zelador e gestor predial, mas a existência destes cargos varia de acordo com o perfil do empreendimento.

Em condomínios menores, por exemplo, é mais comum encontrar a figura do zelador. Nesta situação, o síndico planeja as ações que serão realizadas pelo zelador do condomínio, como manutenções preventivas, novas pinturas, eventos etc, enquanto o zelador tem a função executar e comunicar o síndico no caso de eventuais problemas.

A função de gerente predial é mais frequente em empreendimentos maiores e, assim como o zelador, esta figura também atua como braço direito do síndico na manutenção do prédio, além da gestão de funcionários e execução do planejamento rotinas de trabalho, ele treina e coordena as equipes, avalia o desempenho de funcionários, executa serviços e relatórios de operação e lida com assuntos burocráticos. A principal diferença entre estas duas profissões é que o gerente possui conhecimentos mais aprofundados em relação a assuntos técnicos, como elétrica e hidráulica, e assuntos burocrático, como legislação trabalhista.

Para Marcelo Jardim, gerente de departamento pessoal da Mario Dal Maso, uma função não excluí a outra, pelo contrário, elas podem ser complementares. “Em grandes condomínios, o zelador pode ficar responsável pelos reparos de manutenção e vistoria diária, enquanto o gerente predial se dedica as questões de gestão de pessoas, por exemplo”.

Para uma gestão de qualidade, o condomínio deve investir na qualificação destes funcionários e ainda contar com o suporte de uma administradora de condomínio. “A boa gestão de faz com o suporte de grandes profissionais”, finaliza Marcelo Jardim.

 

Voltar.



Mario Dal Maso NEWS é uma publicação da Mario Dal Maso • Rua dos Chanés, 95 - Moema • São Paulo/SP
©Todos os direitos reservados • Cadastre-se para receber o boletim por e-mail.