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Declaração de aluguel no IR

Os proprietários de imóveis que locaram suas unidades durante o ano de 2020 devem declarar os valores recebidos durante o período. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feito mensalmente, através da emissão da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por meio do programa do Carnê-Leão.

O pagamento mensal de imposto só é obrigatório quando o rendimento do aluguel é superar o valor de isenção de R$ 1.903,98. Caso isso não tenha sido feito, o contribuinte ainda pode fazer os ajustes antes do fim do prazo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que este ano se estende até 31 de maio. No entanto, estará sujeito a juros e multa.

Com o Informe de Rendimento enviado pela administradora de imóveis, o locador deve inserir no sistema da RF os rendimentos com o aluguel, para que seja calculado se haverá tributo sobre o total. Desta mesma forma, o locatário irá informar em sua declaração quanto pagou de aluguel e o proprietário o quanto recebeu. “Estes dados serão cruzados pela Receita Federal, por isso, é importante declarar o IR com atenção. Se houver alguma divergência, a declaração volta e os responsáveis estão sujeitos a pagarem multas”, afirma a gerente administrativa de patrimônio da Mario Dal Maso, Sandra Duarte.

Em caso de imóveis locados para pessoas jurídicas, o proprietário não é responsável por pagar os impostos sobre os rendimentos, sendo essa função do inquilino do imóvel. “É muito importante não confundir a declaração dos rendimentos do aluguel com a declaração de propriedade do imóvel. Há uma ficha específica para esta condição”, pontua Sandra.

 

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