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Contas de consumo devem ter titularidade transferida na locação

Na locação de um imóvel, locador e locatário assumem responsabilidades diversas, previstas na Lei do Inquilinato. Os inquilinos, por exemplo, se tornam responsáveis por manter a conservação do imóvel, além de arcar com o pagamento de aluguel, IPTU e contas de consumo, como água, gás e energia.

Entretanto algumas obrigações não estão previstas em Lei, como por exemplo a transferência de titularidade das contas de consumo. “Desta forma, com o objetivo de evitar problemas como a negativação do nome do proprietário em virtude de atrasos nos pagamentos das contas, os proprietários dos imóveis precisam tomar o cuidado para que conste em contrato tal obrigação, evitando assim maiores desgastes e prejuízos”, explica a gerente administrativa de patrimônio da Mario Dal Maso, Sandra Duarte.

No entanto, nem todas as contas podem ser transferidas para o nome dos locatários, como por exemplo o IPTU e as cotas condominiais “Nesses casos para assegurar que esses pagamentos estejam sendo efetuados em dia, orienta-se que o proprietário ou administradora efetuem os pagamentos e cobrem dos locatários juntamente com o aluguel mensal”, finaliza Sandra Duarte.

 

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