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Imóveis para locação devem ser adaptáveis a acessibilidade

Por lei, os imóveis de locação destinados a fins comerciais devem ter a infraestrutura necessária para receber pessoas com deficiência física ou motora, como banheiros adaptados, rampas de acesso e vaga de estacionamento exclusiva. Nos imóveis de locação residenciais, no entanto, não há este tipo de exigência legislativa, o que dificulta a busca deste perfil de unidade.

Nos casos de imóveis residenciais, as pessoas que buscam por acessibilidade devem negociar com o proprietário as mudanças pretendidas no ambiente. “Se a imobiliária não encontrar um imóvel adaptado, ela pode fazer a intermediação entre locador e locatário para as eventuais mudanças na residência”, explica a arquiteta e gerente comercial da Mario Dal Maso, Bianca Couto.

Para Bianca, como há poucos imóveis residenciais com acessibilidade, as pessoas com esta necessidade demoram muito tempo para encontrar uma casa ou apartamento. “A procura é muito maior que a oferta e os imóveis adaptados certamente têm um diferencial de locação diante dos demais”, pontua.

Nos novos condomínios, esta falta de imóveis acessíveis deve mudar porque no início deste ano, entrou em vigor o decreto 9.451/2018, que determina que todas as unidades dos novos empreendimentos residenciais sejam adaptáveis quanto à acessibilidade e que a construtora seja responsável por essas adaptações, quando solicitada. De acordo com a lei, o layout das unidades deve ser construído de forma que a estrutura pode ser adaptada sem comprometer a edificação.

“Com a nova lei, espera-se que daqui alguns anos o mercado de locação de imóveis residenciais consiga atender a demanda das pessoas com necessidades especiais da mesma forma que atendem os demais perfis de público”, conclui Bianca.

 

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