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Pagamento de IPTU

Estamos acostumados com a quantidade de despesas anuais que recebemos, como IPVA, licenciamento, matrícula e material escolar, IPTU, entre outras.

No caso de imóveis alugados a responsabilidade no pagamento do IPTU é repassada ao locatário. Porém de acordo com a Lei do Inquilinato orienta-se que essa obrigação deve estar prevista expressamente no contrato de locação firmado entre as partes”, alerta a gerente de patrimônio da Mario Dal Maso, Sandra Duarte.

O locador que opta por deixar o imóvel locado sob a responsabilidade de uma administradora está melhor amparado, pois uma das funções da administradora é acompanhar e verificar se o locatário está em dia com os pagamentos, evitando assim que o locador/contribuinte fique inadimplente perante a Prefeitura, em alguns casos dependendo do contrato de administração firmado entre locador e administradora, a própria administradora, como é feito na Mario Dal Maso, se responsabiliza pelos pagamentos de IPTU, repassando a cobrança ao locatário no mesmo boleto de aluguel, informa Sandra Duarte.

 

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