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Conhecer a Lei do Inquilinato é primordial

Muitas vezes, quando estamos em busca uma casa ou apartamento para alugar, não nos damos conta das diversas condições que devemos analisar na hora desta escolha. Por isso, para evitar problemas futuros e até mesmo para manutenção de uma relação contratual positiva, é indispensável que as partes entendam e conheçam direitos e deveres expressos na Lei do Inquilinato, por se tratar do documento regula o mercado de alugueis residenciais e também comercias.

A gerente do Departamento de Administração de Patrimônios da Mario Dal Maso, Dra. Antonia Costa, afirma que o inquilino deve sempre procurar pagar os alugueis em dia e cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando reparos relacionados a eventuais mau uso que tenha provocado ainda que involuntariamente. “É importante lembrar que o inquilino não poderá modificar o imóvel sem consultar o proprietário e deve avisá-lo no caso de problemas mais graves, como infiltrações”, que podem afetar estrutura explica a gerente.

No caso de apartamentos, Antonia lembra que as taxas administrativas da imobiliária e despesas extraordinárias do condomínio, como obras e reformas por exemplo, devem ser pagas pelo locador. “As despesas ordinárias contidas nas taxas condominiais são de responsabilidade do inquilino, mas as extraordinárias cabem ao locador. O detalhamento sobre estas despesas encontra-se nos artigos 22 e 23 da Lei 8245/91 (citada lei do inquilinato)”, explica a gerente.

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