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Vistoria de imóvel traz segurança aos proprietários e inquilinos, a análise de uma administradora especializada é muito importante para a constatação do problema

A conservação do imóvel é uma das principais preocupações dos locadores. Ao término do contrato, muitos se deparam com imóveis destruídos, que exigirão investimentos para uma próxima locação.

É possível reduzir este tipo de problema, incluindo no contrato de locação laudo de vistoria inicial e estabelecendo prazos para realização de vistorias periódicas. “A vistoria nada mais é do um levantamento das características do imóvel realizado por profissional especializado. Este especialista, após inspeção do imóvel, emitirá laudo contendo a descrição da situação física do imóvel e fará registros com fotos, que deve ser assinado por ambas às partes e anexada ao contrato de locação”, explica a advogada especialista em direito imobiliário e gerente de patrimônio da Mario Dal Maso, Ana Luísa Fleury.

Neste laudo, é importante registrar o estado da pintura do imóvel, a existência de riscos ou rachaduras em vidros e paredes, o funcionamento de torneiras, registros, tomadas e bocais de lâmpadas e o estado de conservação de revestimentos.

Agora a vistoria de constatação, diferente da vistoria de locação é feita durante o contrato de locação, com a finalidade de relatar tecnicamente os problemas do imóvel, sejam de infiltração, presença de cupins, vazamentos de telhados entre outros e apontar a necessidade de obras de conservação. Efetuando tal vistoria, a administradora poderá analisar se o custo das obras necessárias, trata-se de uma despesa ordinária que cabe ao inquilino, tais como despesas de conservação como, pintura, limpeza de calhas, limpeza de caixa d’água ou extraordinária que cabe ao proprietário, como despesas estruturais.

Ana Luísa reforça que a Lei do Inquilinato estabelece que o imóvel alugado seja devolvido no mesmo estado em que foi recebido, mas não determina obrigatoriedade da vistoria. “A lei não é clara em relação ao melhor método de se cumprir esta exigência, mas a vistoria é o melhor deles. Este processo deve ser feito na entrega das chaves ao locatário e ao término do contrato, quanto mais detalhes o laudo tiver, maior a segurança do proprietário e também do inquilino, que não pagará por reformas de espaços que não foram danificados por ele”.

 

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