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Reformas de imóveis alugados devem ser comunicadas ao proprietário

A reforma de imóveis alugados é sempre uma questão muito delicada entre inquilinos e proprietários, isso porque na Lei do Inquilinato há um artigo que determina que, ao final do contrato, o imóvel deve ser devolvido da mesma forma em que foi entregue. Há, no entanto, algumas reformas que podem ser feitas, inclusive, em parceria entre locadores e locatários.

De maneira geral, existem três tipos de objetivos em reformas: de conservação, de melhoria e de estética. As reformas que visam a conservação do imóvel são aquelas que evitam a deterioração da unidade, como reparos nas redes elétrica e hidráulica. Já as de melhoria, são aquelas que facilitam o dia a dia dos inquilinos, como o envidraçamento de varandas ou a construção de uma garagem, no caso de casas. Por fim, as reformas de estética configuram aquelas mudanças que visam deixar o ambiente mais agradável, tais como obras de jardinagem ou troca de revestimentos.

Com exceção das reformas de conservação, que são de responsabilidade do proprietário, os demais tipos podem ser realizados pelo inquilino desde que haja autorização. “Todas estas reformas modificam o imóvel e, por isso, devem ser aprovadas pelo proprietário. Como elas também acabam valorizando o patrimônio, é possível solicitar ao proprietário ajuda financeira para realizá-las”, afirma a arquiteta e gerente comercial da Mario Dal Maso, Bianca Couto.

A Bianca ressalta que é importante que o proprietário esteja ciente das mudanças que serão feitas no imóvel para que sejam evitados desconfortos no momento da devolução do imóvel. “O inquilino tem total liberdade de furar a parede, para colocar um quadro, mas ao deixar o imóvel, deve cobrir o buraco, e ao realizar o serviço deve se atentar quanto às paredes que tenham passagens hidráulicas e elétricas, evitando problemas nas redes existentes do imóvel. A mesma dinâmica se aplica para ações maiores, como implantação de papel de paredes ou criação de um jardim, mas se o proprietário estiver de acordo com estas mudanças, talvez o inquilino não precise se preocupar em voltar o imóvel ao estado original. Por isso, a regra básica é o diálogo”, finaliza.

 

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