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Pintura de fachada predial deve ser realizada a cada 5 anos

Na cidade de São Paulo, os edifícios residenciais e comerciais devem lavar ou pintar suas fachadas a cada cinco anos. Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela lei municipal 10.518/88 e o não cumprimento pode acarretar multa aos proprietários dos imóveis ou ao condomínio.

A exigência se tornou lei por motivos de segurança, uma vez que a falta de manutenção pode causar acidentes. E em casos de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, o responsável pelo empreendimento ou o síndico será responsabilizado legalmente pelo acidente.

O engenheiro civil João Cássio Coutinho da Costa, prestador de serviço da Mario Dal Maso, ressalta que além da questão da segurança, a renovação da fachada deve ser feita no período estabelecido pela lei. “A conservação e a recuperação da fachada são obras importantes e necessárias, que se tornam um investimento do próprio prédio. Quando a fachada é bem conservada, há a valorização patrimonial de pelo menos 30%”.

Os custos de pintura ou lavagem de fachada de um prédio depende seu tamanho, mas geralmente, são altos, por isso recomenda-se prever esta atividade no planejamento orçamentário anual. “Como esta atividade já está prevista em lei, os custos desta manutenção podem ser planejados. Entretanto, se não estiverem previstos, será necessária a convocação de uma Assembleia para avaliação e aprovação de orçamentos. No caso de unidades alugadas, são os proprietários dos imóveis quem devem assumir este custo, já que se trata de uma manutenção extraordinária do condomínio”, explica o engenheiro.

O cumprimento da lei garante a manutenção contínua do empreendimento, evitando acidentes, a desvalorização do imóvel e a aplicação de multas. “Por todos estes motivos, a orientação é inserir a atividade no orçamento do prédio”, finaliza João da Costa.

 

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