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Conheça as regras para venda de um imóvel alugado

Para alguns proprietários de imóveis, é bem comum receberem propostas de compra do imóvel alugado. Quando o imóvel está vazio, não há nenhum impedimento de venda, mas quando está alugado, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato.

Nesta lei, são descritas medidas que garantem a segurança tanto do locador quanto do locatário e prevê em seu texto esta situação de venda de um imóvel alugado, no Art. 8º “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.”

Desta forma, a decisão da venda de um imóvel locado deve respeitar estes prazos. “A venda do imóvel pode ocorrer, mas locadores e locatários podem alinhar a desocupação de forma harmoniosa, que não prejudique os planos de vida de nenhum deles”, afima o sócio-diretor da Mario Dal Maso, Marco Dal Maso.

O diretor explica também que o inquilino tem preferência na aquisição do imóvel. “A lei do Inquilinato afirma que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, ou seja, o locador deve avisá-lo sobre a intenção da venda do imóvel”, afirma.

Sempre que o proprietário tiver uma proposta deverá obrigatoriamente repassá-la ao locatário detalhando todas as condições do negócio, como preço e condições de pagamento. O locatário tem até 30 dias para se manifestar se quer fechar o negócio.

Com a negativa do inquilino à proposta de compra, ele deverá permitir a visita de possível compradores, desde que seja acordado o dia e a hora da visita. Se não houver esta comunicação e o direito de preferência do locatário não foi respeitado, o locador poderá ser acionado judicialmente. Da mesma forma, se o inquilino assumir o compromisso de adquirir o imóvel e desistir, ele deverá indenizar o proprietário.

“Na prática, o processo de venda de um imóvel alugado pode ser bastante rápido e tranquilo se houver boa comunicação entre locatários e locadores e os prazos estabelecidos pela Lei podem ser menores, se ambas as partes estiverem de acordo”, conclui Marco Dal Maso.

 

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