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Saiba como declarar a taxa de administração de imóveis e patrimônio no imposto de renda

No período de declaração do Imposto de Renda (IR), é comum que as dúvidas comecem a surgir. Uma delas é que a taxa paga para a administradora, frente ao valor do aluguel recebido são passíveis de dedução no imposto.

A Receita Federal admite que o locador deduza valores sobre os aluguéis recebidos. As taxas podem ser deduzidas quando os encargos foram pagos pelo locador, podendo ser excluído do valor do aluguel recebido os valores relativos à impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem em questão e até mesmo aluguel pago pela locação em casos de imóvel sublocado.

O contador André Leite da Audite, empresa parceira da Mario Dal Maso, também ressalta que podem ser excluídos outros itens. “Despesas condominiais e pagas para cobrança ou recebimento de rendimento podem não entrar”, ressalta.

A tributação acontece nos casos em que o valor líquido que é usado como base de cálculo ser equivalente ou superior a R$ 1.903,98 por mês. Nos casos de valores até R$ 1.903,98 são considerados rendimentos isentos ou não tributáveis. Além disso, o valor da dedução varia quando o imóvel foi alugado para pessoa física ou empresa.

André explica que mesmo quem recebe o valor de aluguel menor que R$ 1.903,98 deve preencher que realizou esse recebimento. “Muito embora não ocorra tributação, esse valor precisa ser declarado na aba ‘rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior’. Nesse campo é preciso informar os aluguéis recebidos mês a mês. Incluindo todos os dados necessários”, ressalta.

Caso o seu imóvel esteja alugado e sendo pago por pessoa jurídica, o campo a ser preenchido é o de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. O campo “discriminação” serve justamente para preencher o valor recebido, nome e CNPJ da empresa que pagou pelo aluguel.

Já nos casos em que o proprietário fica responsável por pagar valores de IPTU e condomínio, esses custos podem ser deduzidos. O rendimento a ser declarado é justamente o valor recebido após ser subtraído esses pagamentos efetuados.

Em contratos de aluguel para pessoa física que são intermediados por uma imobiliária, é possível descontar a taxa paga pela corretagem. “Antes de informar no seu Imposto de Renda o valor recebido, poderá realizar o desconto da taxa de corretagem, informando somente o que realmente foi recebido como um lucro que aquele imóvel lhe rendeu”, explica André.

Em relação à declaração por parte de quem mora de aluguel, é importante saber que somente quem assinou o contrato declara esse custo. A declaração só deve ser feita pelo locatário descrito no contrato onde também constará o CPF do locador, que precisa ser preenchido.

Seja na declaração completa ou simplificada, quem morou de aluguel e quem recebeu os aluguéis precisa declarar os valores. “É muito importante contar com uma imobiliária e administradora para realizar esse trabalho. A empresa cuidará de burocracias e da preservação de seu imóvel, deixando a administração muito mais simplificada", conclui André.

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