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Reformas em unidades condominiais exigem cautela

Muitas pessoas acreditam que as reformas dentro de seu apartamento podem ser realizadas quando e como quiserem, porém, para colocar em prática é primordial relembrar que regras precisam ser seguidas e o síndico deve ser avisado sobre as mudanças.

Há 6 anos entrou em vigor a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tem como objetivo tratar da gestão de reformas em edificações, estabelecendo requisitos dos processos de obras. "Todas as reformas que alterem ou comprometam a segurança precisam ser submetidas à análise e devem ser supervisionadas por um profissional. Além disso, o síndico pode não autorizar a reforma, caso entenda que poderá colocar em risco o condomínio", afirma o engenheiro civil e prestador de serviço da Mario Dal Maso, João Cássio Coutinho da Costa.

Para não haver problemas ao condomínio, é interessante inserir no regimento interno as regras para obras e reformas. "É mais simples realizar dessa forma para que todos sigam e, principalmente, saibam das condições. O condômino deve estar ciente de todas as suas responsabilidades, como por exemplo, o descarte dos resíduos das construções, que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio”, explica.

Vale lembrar que a reforma deve ser fiscalizada quanto ao barulho causado, devendo o condômino seguir os horários estipulados pelo regulamento interno.

 

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