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Lei da Anistia de Imóveis aquece setor

Desde o dia 1º de janeiro, a Lei de Regularização Imobiliária (Lei nº 17.202/2019) entrou em vigor na cidade de São Paulo. Também conhecida como Lei da Anistia de Imóveis, o texto autoriza a regularização de imóveis construídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico, de 2014.

Na aprovação do texto, a expectativa do governo municipal era regularizar cerca de 750 mil imóveis. “A Lei facilitou a regularização dos imóveis. Antes era necessário passar por um processo físico, em papel, e pagar a outorga de toda a metragem do prédio. Agora, os imóveis com os perfis descritos na lei pagam a taxa somente sobre a metragem excedente e ainda fazem todo o processo de maneira online”, explica a arquiteta e gerente comercial Bianca Couto da Mario Dal Maso.

Os imóveis irregulares são aqueles que aumentaram a área construída sem aprovação da Prefeitura, ou aqueles que, na ampliação, desrespeitaram o recuo mínimo obrigatório. Propriedades como portões de garagem que invadem parte da calçada ou não têm sinalização de abertura de fechamento de portões automáticos também podem ser considerados irregulares.

Para o especialista da Mario Dal Maso, o mercado imobiliário tende a crescer com as regularizações. “Pois o objetivo da lei é conceder à população a garantia sobre seu imóvel, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular”, afirma Bianca.

Para conferir a situação de seu imóvel e os detalhes da Lei, acesse: http://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/.

 

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