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Furtos: quem deve ser responsabilizado e como prevenir?

Infelizmente, se tornou comum ocorrer furtos em apartamentos e, muitas vezes, sem sinais de arrombamentos, o que dificulta ainda mais nas investigações policiais.

Devido a este crescimento, é importante ressaltar que, do ponto de vista jurídico, o condomínio não responde por estes furtos e apenas deve ressarcir os prejuízos caso seja comprovado que a prática tenha sido realizada pelos seus representantes ou funcionários.

Porém, o gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Jair Aleixo, ressalta que, em muitos casos, as vítimas entendem que é a responsabilidade é do condomínio e procuram pelos síndicos. “Além de não estar previsto na convenção da maioria dos empreendimentos, o condomínio também não tem a obrigação de guardar e vigiar os bens dos condôminos, estejam ele nas unidades autônomas ou nas áreas comuns”, explica.

Para evitar que estes incidentes aconteçam, o condomínio deve investir constantemente em tecnologias para segurança como sistemas de câmeras, de controle de acesso e reforçar o treinamento dos funcionários. “O proprietário também pode investir em seguro para seu apartamento e seus pertences de valor”, finaliza Aleixo.

 

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