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Regras para locação de imóveis A locação de imóveis segue as regras da Lei do Inquilinato, que reúne direitos e deveres do locador e locatário como forma de garantir um contrato seguro para ambas as partes. Em um dos artigos, o texto descreve as modalidades de fiança para os contratos de alugueis. O tradicional fiador ainda é o tipo de garantia mais utilizada no Estado de São Paulo, mas existem outras opções para os inquilinos no momento de pactuar o aluguel. “Foram introduzidas mudanças na Lei que acrescentaram outras opções além da fiança. Atualmente, podemos contar com o caução, o seguro de fiança locatícia, títulos de capitalização, entre outras”, explica Renata Kalili, gerente de locação da Mario Dal Maso. O caução é o valor depositado em conta específica que rende o valor de uma aplicação da poupança, geralmente, equivale ao total de três meses de aluguel. “Neste caso, para guarda a verba recebida, o locador pode aplicar em investimentos seguros, como CDB ou até mesmo a poupança”, comenta. No seguro fiança, o proprietário não precisa se preocupar em guardar o valor recebido, uma vez que o locatário paga um valor mensal a uma seguradora e, esta, é responsável pelos recursos recebidos. Já o título de capitalização é semelhante ao caução, pois neste método também é preciso pagar uma quantia à vista, mas o valor pode ser maior, entre 8 a 10 vezes o valor do aluguel. “Esta é uma boa opção para os contratos de locação, uma vez que o recurso fica aplicado em um título de capitalização e ao final do contrato, se não houver necessidade do uso do dinheiro, o locatário resgatará o valor investido, assim como no caução”, finaliza Renata. |
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