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Alterações no Regimento e da Convenção de Condomínios

Ano após ano, surgem novas tecnologias, novas formas de relacionamento e hábitos que impõem diferentes padrões e regras sociais. Anos atrás, por exemplo, era proibido a entrada de cachorros em shoppings, hoje, é comum cruzar com eles nos corredores do centro de compras.

Estas mudanças e inovações também geram alterações na rotina dos condomínios que, muitas vezes, exigem atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Estes documentos podem ser alterados em Assembleias. “De acordo com o Código Civil, para a alterar a Convenção é necessário um quórum de 2/3 dos condôminos. No caso do Regimento Interno, a votação é simples – 50% mais 1, isto se este tiver fora da convenção”, explica Dayana Araújo, gerente de condomínio.

Estas mudanças e inovações também geram alterações na rotina dos condomínios que, muitas vezes, exigem atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Estes documentos podem ser alterados em Assembleias. “De acordo com o Código Civil, para a alterar a Convenção é necessário um quórum de 2/3 dos condôminos. No caso do Regimento Interno, a votação é simples – 50% mais 1, isto se este tiver fora da convenção”, explica Dayana Araújo, gerente de condomínio.

As alterações do Regimento, podem envolver horário de funcionamento das áreas comuns, liberação de fornecedores, recebimento de encomendas, entre outros. Já as mudanças da Convenção abordam pontos mais sérios, como regras para destituição do síndico, limite do valor de multa para condomínios, locação do imóvel por aplicativos, regras para o protesto cotas vencidas, etc.

Estas mudanças e inovações também geram alterações na rotina dos condomínios que, muitas vezes, exigem atualização da Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Estes documentos podem ser alterados em Assembleias. “De acordo com o Código Civil, para a alterar a Convenção é necessário um quórum de 2/3 dos condôminos. No caso do Regimento Interno, a votação é simples – 50% mais 1, isto se este tiver fora da convenção”, explica Dayana Araújo, gerente de condomínio.

Dayana da Mario Dal Maso, ressalta que após a aprovação das mudanças em Assembleia, o síndico deve registrar a nova Convenção no mesmo Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a antiga. “É muito importante manter este documento registrado em Cartório pois ela se torna pública. A falta do registro pode prejudicar o condomínio no caso de ação de terceiros”, finaliza.

 

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