Recursos de acessibilidade são obrigatórios em novos empreendimentos
Foi divulgado no Diário Oficial da União o novo decreto 9.451/18 que determina a adoção de recursos de acessibilidade em novos empreendimentos. O mesmo tem como base as previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A gerente Dayana Araújo da Mario Dal Maso, explica que as adaptações devem ser feitas tanto em unidades autônomas destinadas ao uso residencial, quanto as áreas de uso comum. “Além disso, é proibido que as construtoras cobrem a mais por uma unidade acessível”, afirma.
A lei, que entra em vigor 18 meses após sua publicação, em janeiro de 2020 define as características necessárias que devem ser realizadas. Entre elas estão: vão livre de passagem das portas e área de manobra, alcance visual adequado de janelas, faixa de altura dos dispositivos de comando e portas com maçaneta tipo alavanca.
Para Dayana, o decreto traz muitos benefícios pois é um avanço para a sociedade. "É muito importante que o mercado imobiliário tenha empreendimentos preparados para todos", ressalta.
Há isenção da lei para unidades compactas, como empreendimentos com unidades com até 1 dormitório, com área útil de até 35 m², e com unidades com 2 dormitórios, com área útil de até 41 m². Além disso, não fazem parte da regulamentação os empreendimentos dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O texto foi resultado da consolidação de entendimento entre o Ministério dos Direitos Humanos e o setor imobiliário, representado por um grupo de trabalho formado por representantes do Secovi-SP, Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
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