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Aspectos jurídicos da alteração de fachadas

Às vezes, olhando de fora, pensamos que poderíamos mudar determinado detalhe na fachada de nosso apartamento, dar uma pintada com uma cor mais alegre geralmente é o primeiro pensamento, porém, algumas mudanças, infelizmente, ainda mais se tratando de condomínios, deverão continuar apenas no pensamento.

Claro, você pode até propor a sua ideia para o sindico que apresentará sua ideia na próxima reunião, podendo ser aceita ou não, tudo depende exclusivamente da estética do prédio.

Compreende como fachada tudo aquilo que está fora de seu apartamento, como: sacada, janelas, esquadrias, portas, portões, entradas e saídas do prédio e etc. Geralmente a fachada é projetada justamente para trazer uma harmonia para o prédio, para uma estética mais bonita de se ver, imagine você, caso cada morador quisesse pintar a área externa de seu apartamento de sua cor predileta? Imagine os outros moradores fazendo o mesmo.

As áreas comuns também estão fora de possíveis mudanças. Áreas comuns nada mais são que determinadas partes do condomínio que são utilizadas por todos os moradores, como: corredores, escadas, salões, academias, hall e etc.

No entanto, a gerente de administração de patrimônio da Mario Dal Maso, Dra. Antonia Costa, lembra que é preciso ter cuidado antes de revestir o prédio para que a reforma não seja considerada uma mudança de fachada. “O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) determina as normas para as alterações na fachada”, afirma.

“Não pode haver nenhuma ação que prejudique o padrão arquitetônico do edifício. Só é possível a modificação de fachada somente se for autorizada pela unanimidade dos condôminos, em assembleia”, explica.

No caso de estabelecimentos comerciais ou residenciais alugados, que não façam parte de condomínios, o revestimento da fachada deve ser acordado com o proprietário do imóvel. “Se houver a necessidade de pintura por conta do aparecimento de fissuras, por exemplo, o próprio locatário pode pagar o investimento”, finaliza a Dra. Antonia.

 

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