Obras em condomínio – Normas
A NR 16280/2015, que estabelece regras de segurança para reformas em áreas comuns e privativas, ainda gera dúvidas entre síndicos e condôminos. Por isso para que não haja o descumprimento de nenhuma norma, é importante se organizar e listar os principais pontos que devem ser seguidos.
A gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Dayana Araújo, explica que o síndico deve conhecer a estrutura do prédio e suas particularidades, antes de iniciar qualquer obra. A mesma observação vale para as unidades autônomas. “Qualquer obra estrutural deve ter o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto. O rebaixamento de um forro, por exemplo, pode parecer simples, mas pode comprometer a ventilação de uma tubulação de gás, por isso tudo deve ser analisado”, explica.
Em um guia rápido, além da contratação de um profissional habilitado, é essencial estabelecer um cronograma, planejar o descarte de resíduos e o local para armazenamento de insumos. “Seguindo estas orientações básicas, delimita-se um plano de reformas e muitas situações de desgaste podem ser evitadas”, completa Dayana.
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