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Reajuste de aluguel pode ser realizado mesmo após anos de inércia

Os contratos de locação de imóveis urbanos têm reajustes no conhecido “mês de aniversário”, ou seja, no mês em que o contrato teve início. Quando o proprietário, por esquecimento, ou por qualquer outra razão deixa de aplicar a correção ele não perde este direito, poderá exercê-lo nos meses que se sucedem. O locador deverá notificar o locatário, comunicando o novo valor e a partir de quando o aluguel sofrerá correção.

O proprietário de imóvel que não reajustou o valor da locação na data-base, prevista para o reajuste, não está obrigado a aguardar 12 meses para aplicar a correção, poderá requerer o pagamento com acréscimo a qualquer tempo.

Um exemplo deste tipo de situação aconteceu no estado do Paraná, em que o locador não cobrou efetivamente os reajustes no aluguel, previstos em contrato, de uma loja de departamentos pelo período de cinco anos.

Após vários anos, o locador, por meio de notificação judicial, exigiu o pagamento com o valor reajustado bem como, solicitou ainda o pagamento de valores retroativos. “Mesmo após um grande período de inércia, o locador tem o direito reajustar o valor do aluguel de seu imóvel. A correção é uma previsão contratual e o não exercício, não acarreta a perda deste direito do locador, não há supressão deste direito. A cobrança retroativa, no entanto, não poderá ser exigida" afirma a gerente geral de patrimônio da Mario Dal Maso, Ana Luisa Fleury.

O caso exemplificado foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu indevida a cobrança retroativa, no entanto foi procedente acerca dos valores devidos após a notificação para que fossem pagos reajustados mesmo após inércia por longo período visto que havia previsão contratual.

No julgamento do caso, a loja de departamentos afirmou que como o reajuste não acontecia há cinco anos, entendeu que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da obrigação. “Este argumento foi rejeitado de forma unânime no caso julgado. O locador e o locatário têm direitos e deveres que devem ser cumpridos. Um contrato claro e bem redigido torna a relação entre as partes harmoniosa e o negócio vantajoso para ambos, como deve ser”, conclui Ana Luisa Fleury.

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