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Despesas com imobiliárias na administração de imóveis locados são objeto de restituição no IR

Em todo ano, o mês de março é marcado pela abertura da Declaração do Imposto de Renda. No documento enviado à Receita Federal deve-se declarar todos os ganhos e gastos do ano anterior e, alguns custos são passíveis de serem abatidos viabilizando possibilidade de ressarcimento aos contribuintes.

Dentre as despesas pagas e passíveis de dedução está o pagamento de honorários para imobiliárias e/ou administradoras de imóveis que prestam serviços para cobrança ou recebimento do aluguel, gerando restituição desde que adequadamente declarada. “Portanto o proprietário de imóvel na qualidade de locador ao declarar sua receita de aluguel, pode deduzir a taxa paga para a imobiliária que faz a gestão administrativa da locação”; importante lembrar que ao declarar à receita de aluguel a fonte pagadora não é a imobiliária ou administradora e sim o locatário; pois é comum confusão nesse sentido”, diz a gerente de Patrimônio da Mario Dal Maso, Sandra Duarte.

Para a declaração correta destas informações, é importante que sejam conferidos com atenção os valores fornecidos pelo informativo enviado pela imobiliária/ administradora, para que os valores sejam passados à Receita da mesma forma pelas partes. “Qualquer divergência de dados pode levar o contribuinte a ser inserido na “malha fina”, por isso é fundamental a confirmação dos valores e total atenção no preenchimento do formulário”, ressalta Sandra Duarte.

 

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