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Regras para sublocação de imóveis

O contrato de locação de imóveis baseia-se na Lei do Inquilinato e determina os direitos e os deveres de locador e locatário. Em algumas situações, o inquilino deseja sublocar o imóvel para dividir as contas entre ele e um colega, por exemplo. A sublocação é permitida por lei, mas deve seguir regras.

A primeira destas regras é a aprovação do proprietário da unidade imobiliária. O locador precisa concordar com a sublocação e inserir uma cláusula no contrato sobre o assunto. “Em caso de aprovação, o locatário principal não pode cobrar do sublocatário um valor superior ao do aluguel. O sublocatário também tem os mesmos direitos e deveres do sublocador”, explica subgerente de patrimônio da Mario Dal Maso, Sandra Duarte.

Outra regra importante é respeitar o uso original do imóvel, ou seja, se a propriedade foi alugada para uso residencial, a sublocação deverá seguir o mesmo uso. “Há casos que a sublocação é feita para diferentes famílias, então o total dos aluguéis das sublocações não poderá ser superior ao dobro do valor da locação original”, afirma.

Em relação ao contrato de sublocação, também pode ser exigida alguma das modalidades de garantia como caução ou seguro fiança, por exemplo. “Os mesmos cuidados de um contrato de locação devem ser adotados na sublocação”, finaliza Sandra.

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