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Locação de imóveis por aplicativo exige aprovação em Assembleia

A locação de imóveis por aplicativo se tornou comum nos últimos anos, no entanto, não são todos os condomínios que aderiram a novidade. De acordo com um levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), apenas 47% dos condomínios do Estado de São Paulo colocaram o assunto em discussão em Assembleias, destes, 64% optaram pela proibição locação por aplicativos.

O principal motivo apontado por estes condomínios relaciona-se a segurança. “Muitos condôminos temem em tornar um espaço residencial em um hostel, recebendo pessoas diferentes a cada semana”, explica Helio Coelho Neto, diretor.

Não há Lei Federal sobre o assunto, no Senado tramita o projeto número 748/2015, que altera a legislação do inquilinato, atualizando o regime da locação para temporada e permitindo o compartilhamento de imóveis residenciais por internet ou aplicativos. “Como ainda não há alteração na lei definitiva, a liberação ou proibição deste tipo de locação depende da aprovação dos moradores”, comenta.

Para liberação do uso das plataformas, recomenda-se que a determinação final seja tomada com o consentimento da maioria absoluta de todos os condôminos (50% + 1) em Assembleias, porém, se o registro for feito na Convenção, há a necessidade de alteração da mesma, com o quórum de 100% dos proprietários presentes.

A Mario Dal Maso recomenda que, no caso de liberação do serviço, o condomínio exija do proprietário do apartamento em locação a apresentação de um formulário com dados do hóspede. “Também é importante que o hóspede tenha acesso a todas as regras do ambiente, como horário do silêncio e utilização das áreas comuns”, conclui Coelho Neto.

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