Reformas em imóveis – quem deve se responsabilizar?
As reformas de unidades autônomas sempre foram bastantes debatidas entre síndicos e moradores em relação à responsabilidade da obra. De acordo com a NR 16.280, o condômino ou responsável legal pela unidade tem o compromisso de entregar uma documentação ao síndico, de um arquiteto ou engenheiro, que ateste a segurança na execução da obra.
A gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Marlene de Almeida, lembra que o texto original desta NR dava ao síndico a responsabilidade de fazer uma análise técnica do local, mesmo sem conhecimento específico no assunto. “Agora, cabe ao síndico cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e conferir se o que está sendo executado é o que foi previamente combinado”, explica.
As reformas dentro do apartamento devem seguir estes procedimentos de segurança, quando se tratar de algo estrutural, mas aquelas, como mudança de móveis e pintura, por exemplo, não necessitam de autorização de um arquiteto ou engenheiro. “Para alterações de fachadas, a autorização precisa ser concedida em assembleia com quórum específico”, finaliza Marlene de Almeida.
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