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Lei determina regras para manutenção de ar condicionado em condomínios comerciais

Desde o início do ano, os novos condomínios comerciais, públicos e privados, têm que que fazer a manutenção periódica dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle. A obrigação veio com a sanção da Lei 13.589/2018, em 4 de janeiro.

Os edifícios antigos tiveram 180 dias para se adequarem as novas regras, que devem seguir padrões e parâmetros de qualidade de ar, como temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, regulamentados pela ANVISA e ABNT. “A lei garante a boa qualidade do ar interior e a segurança das instalações. A falta de manutenção de um ar condicionado prejudica a saúde daqueles que o utilizam”, explica Jair Aleixo, gerente de atendimento da Mario Dal Maso.

A instalação de ar condicionado em condomínios precisa cumprir as regras estabelecidas em Assembleia, que determina a capacidade energética por unidade para evitar sobrecarga de eletricidade. “Também é necessária a impressão de um laudo técnico que comprove a segurança das instalações, além de seguir a padronização de o modelo e o tamanho dos aparelhos definidos pelo condomínio”, afirma Jair.

 

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