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Evite multas, para limpeza nas áreas comuns use somente água de reuso

A lavagem de calçadas com água potável ou tratada foi proibida na cidade de São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial no dia 28 de julho e vale também para a higienização de carros e quintais.

Os agentes vistores das Prefeituras Regionais serão os responsáveis pela aplicação da lei. O uso de água potável para a limpeza só é permitido em casos extraordinários, como alagamentos, derramamento de líquidos oleosos, deslizamentos de terra e quando o serviço público não fizer limpeza após uma feira livre. Quem descumprir a regra poderá ser multado em R$250,00.

A proibição também afeta, de certa forma, os condomínios. A gerente de condomínio da Mario Dal Maso, Larissa Zimmermann, ressalta que é importante que o síndico e os funcionários condominiais tenham consciência da nova lei. “Mesmo que a lavagem volte a ser permitida nos condomínios, indicamos sempre que a limpeza das áreas comuns seja feita com água de reuso”, afirma.

Para ela, além de diminuir os gastos, a medida conscientizará a população para a economia de água, sustentabilidade e contribuição para o meio ambiente.

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