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AVS – quem precisa e como funciona?

Obtido junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, o Auto de Verificação de Segurança (AVS), foi criado para comprovar as condições de segurança das edificações construídas a mais de 10 anos e que sofreram algumas alterações estruturais em suas unidades autônomas ou na área comum.

Além disso, são obrigadas as adaptações empreendimentos que possuem altura superior a 9 metros, população superior a 100 pessoas por andar e edificações que apresentem risco de uso.

A gerente de captação da Mario Dal Maso, Karina Nappi, explica que este é um documento expedido conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007, e que os empreendimentos que não são residenciais e que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores a sua construção devem obter o AVS para garantia, inclusive, de em acidente obterem o recurso do seguro predial.

As edificações que se enquadram nas condições devem requerer o AVS na Prefeitura de seus municípios e apresentar diversos documentos para início do processo de obtenção do mesmo, dentre eles cópia do IPTU do ano vigente, matrícula e habite-se do imóvel, memorial descritivo e relatório de obras necessárias para adequações de acessibilidade. “Para facilitar a vida dos síndicos existem diversas empresas que fazem laudos das necessidades de obras para adequação e relatórios de viabilidade destas obras, além do serviço completo para o processo junto à Prefeitura”, explica a gerente.

Karina Nappi ressalta que este documento é essencial para os condomínios comerciais, e que todos os empreendimentos podem sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e serem multados. “Caso o condomínio não tenha o documento, o síndico como responsável legal, pode responder civil e criminalmente, caso aconteçam acidentes”, conclui.

 

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